ATRIBUIÇÕES DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA CIVIL

DECRETO Nº 2.964-N  DE 20 DE MARÇO DE 1990

Classifica os cargos do Quadro de Pessoal as Polícia Civil, específica as suas atribuições e dá outras providencias.

INVESTIGADOR  DE POLICIA CIVIL

Categorias

1a, 2a e 3

– Alterado pela LC/Nº657/2012 para: 3ª, 2ª, 1ª e Especial.

Códigos

PC-IP-1, PC-IP-2 e PC-IP-3

– Alterado pela LC/Nº657/2012 para PC-IP-3; PC-IP-2; PC-IP-1 e PC-IP-ESPECIAL;

LC/Nº657/2012 – Art. 1º As carreiras de Policial Civil remuneradas na modalidade de Subsídios serão estruturadas em 4 (quatro) categorias e 17 (dezessete) referências.

§ 1º As carreiras de Policial Civil de que trata o caput deste artigo serão organizadas em nível vertical, constituídas em série de Categorias, encimadas pela Especial, assim denominadas:

I – Categoria Especial;

II – 1ª Categoria;

III – 2ª Categoria;

IV – 3ª Categoria.

§ 2º Os policiais civis serão posicionados nas categorias a que se refere o § 1º, conforme Anexo I desta Lei Complementar.

§ 3º O ingresso nas carreiras de Policial Civil dar-se-á na 3ª Categoria.

Art. 2º As carreiras de Policial Civil remuneradas na modalidade de Vencimentos serão estruturadas em 3 (três) categorias.

§ 1º As carreiras de Policial Civil de que trata o caput deste artigo serão organizadas em nível vertical, constituídas em série de Categorias, encimadas pela Especial, assim denominadas:

I – Categoria Especial;

II – 1ª Categoria;

III – 2ª Categoria.

§ 2º Os policiais civis serão posicionados nas categorias a que se refere o § 1º, conforme Anexo II desta Lei Complementar.

Classificação

Natureza Policial

Qualificação Necessária

Ser portador de certificado de conclusão de 2º grau e Carteira Nacional de Habilitação.

Alterado para certificado de conclusão de curso de nível superior pela LC/Nº118/1998;

LC/Nº118/1998 – Art. 1º A alínea “i” do parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 04/90, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 19/12/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

“i) de conclusão de Curso de Nível Superior para o concurso aos cargos de Investigador de Polícia e de Perito Papiloscópico”.

Art. 2º Os cargos de Investigador de Polícia e de Perito Papiloscópico passam a integrar o grupo de cargos de Nível Superior do Quadro de Carreira da Polícia Civil, a partir de 1º de janeiro de 1999.

Descrição Sumária das Atribuições

Execução de trabalhos de investigação e diligências policiais visando à elucidação de infrações penais, praticando atos necessários, sob a direção mediata ou imediata da autoridade policial.

Descrição Analítica das Atribuições

1 – Cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, a qualquer hora as ordens superiores e as determinações da autoridade policial;

2 – Desempenhar qualquer missão compatível com suas aptidões individuais e de interesse para os serviços policiais em geral;

3 – Informar à Autoridade Policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias de que for incumbido;

4 – Manter-se atualizado quanto aos dados estatísticos da região, relativos a incidência criminal e aos infrantes penal;

5 – Cumprir, quando designado, mandados de busca e apreensão e outros de interesse da polícia judiciária e contribuir com todo seu esforço para o cumprimento das ordens legais;

6 – Realizar investigações e sindicâncias para elucidar os crimes e descobrir os seus autores;

7 – Prender, apresentando a autoridade competente quem quer que seja encontrado em Flagrante Delito providenciando o acompanhamento de testemunhas;

8 – Proceder as investigações necessárias para a averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com que dispõe a respeito a legislação vigente;

9 – Realizar qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, a qualquer hora do dia ou da noite esteja ou não designado quando instalado, a fazê-lo pelo superior imediato ou autoridade policial a que se subordina, por seus agentes ou quando solicitado por qualquer cidadão;

10 – Isolar, por iniciativa própria ou por determinação da autoridade competente os locais de incêndio, desabamento, morte violenta e acidentes;

11 – Comunicar a Autoridade Policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento;

12 – Prender delinqüentes contra os quais houver mandados de prisão;

13 – Proceder a vigilância de unidades policiais, a segurança de pessoas e outros serviços para os quais tenha sido escalado;

14 – Não abandonar o posto ou missão, sem ordem superior e até chegada de substituto;

15 – Cooperar, com dedicação e boa vontade, demonstrando espírito de colaboração com as autoridades policiais e seus agentes, em todas as investigações para a descoberta de crimes e seus autores, empenhando o máximo esforço para o completo êxito das diligências;

16 – Colocar o superior imediato a par de diligências, investigações ou fatos de interesse policial, com objetividade, clareza franqueza e lealdade;

17 – Estar sempre vigilante em qualquer lugar onde se encontre, observando indivíduos suspeitos ou conhecidos como prejudiciais à tranqüilidade pública;

18 – Participar do policiamento velado dos logradouros e vias públicas dos centros de divisões para reprimir atos anti-sociais perturbadores da normalidade comunitária e ordem pública;

19 – Coletar informações sobre atividades e fatos de natureza policial e de segurança transmitindo – os à autoridade policial a que se subordinada;

20 – Usar a arma individual ou outras armas e equipamentos à sua disposição quando verificado: a) o estado de necessidade; b) a legítima defesa; c) o restrito cumprimento do dever  legal ou no exercício regular de direito;

21 – Lavrar autos de resistência e executar intimações;

22 – Zelar pela conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade, direta ou indireta, cuidando para que haja uso correto a manutenção permanente, especialmente de armas e outros implementos utilizados em serviço;

23 – Conduzir-se com sobriedade nas ações policiais ou quando em serviço na unidade policial mantendo idêntico comportamento nas folgas do serviço;

24 – Tratar o público com urbanidade e cortesia, com firmeza e serenidade, só empregando força física quando indispensável e na justa medida da necessidade;

25 – Guardar o máximo sigilo e não divulgar quaisquer fatos vinculados à atividade de Polícia e Segurança;

26 – Observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina;

27 – Agir sempre de forma a que a população possa reconhecer no policial, um protetor e um amigo solícito;

28 – Inspecionar o veículo ao recebê-lo para o serviço, ou verificar diariamente as condições de funcionamento, comunicando ao superior hierárquico qualquer avaria ou irregularidade, e propondo imediata solução;

29 – Dirigir, evitando sempre o consumo excessivo de combustível e o desgaste oriundo do descumprimento de normas técnicas de utilização do veículo;

30 – Assegurar a perfeita manutenção do veículo no que concerne à limpeza geral feita diariamente, abastecimento e troca sistemática de lubrificantes;

31 – Cumprir os horários estabelecidos e as diligências coordenadas pela autoridade policial;

32 – Manter – se preparado, inclusive fisicamente para participar de ações policiais, sempre que o trabalho de equipe o exigir;

33 – Zelar pela economia e durabilidade da viatura e equipamentos sob sua responsabilidade;

34 – Manusear os equipamentos de rádio – comunicação das viaturas e dependências policiais;

35 – Examinar as condições do equipamento quando iniciar o turno de trabalho, propondo à autoridade a que se subordina, caso necessário, a imediata assistência técnica;

36 – Receber, registrar e transmitir as mensagens com objetividade e clareza, obedecendo as ordens, instruções ou normas disciplinares sobre o uso de equipamento;

37 – Manter – se atento, a fim de permitir a perfeita sistematização das mensagens;

38 – Atender rigorosamente o turno de trabalho e quando a autoridade policial estiver engajada em operação especial ou atendendo situações emergenciais, não se afastar do equipamento, até completar – se a ação ou a sua substituição;

39 – Manter a incolumidade do local de trabalho evitando a entrada de estranhos e o manuseio indevido de equipamentos e/ou documentos;

40 – Preservar o sigilo das mensagens e demais detalhes e/ou características, concernentes ao serviço;

41 – Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias;

42 – Desempenhar tarefas e missões afins.

Forma de provimento

Aprovação em concurso público e em curso de formação profissional específico.