A renovação do registro deve ser feita em uma unidade da Polícia Federal. Para policiais civis ativos ou aposentados. A diferença está entre os documentos a serem apresentados. Policiais aposentados enquanto não estão na ativa é necessário fazer um curso de tiro, é uma das regras exigidas pela Polícia Federal. O cumprimento dos requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 9º do Decreto 9785 informa que deverá ser comprovado, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
INVESTIGADORES ATIVOS
- Requerimento preenchido
- Identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor, por exemplo, o contracheque (Original e Cópia)
APOSENTADOS
Além de levar o requerimento preenchido, os policiais devem apresentar os seguintes documentos (Original e Cópia):
- Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:
(a) documento de identificação funcional;
(b) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
- 2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverão preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes:
(a) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(b) original e cópia do RG e CPF;
(c) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(d) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(e) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(f) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU;
(h) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(i) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.