O Decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 599 e institui o Quadro de Funções  Gratificadas na Polícia Civil do Espírito Santo está em vigor e o Sindicato dos Investigadores tem cobrado da Chefia de Polícia que seja respeitado.

A função gratificada de Chefia de Investigação é designada a  policiais  de categoria especial e somente poderá ser ocupada por Agentes de Polícia quando não houver Investigadores de Polícia na Unidade.  A determinação é do Decreto 2864, de 2011.

De acordo com a legislação, as funções gratificadas são vinculadas a unidades específicas da Polícia Civil e têm como objetivo  priorizar as áreas mais demandadas em função da criminalidade, direcionando recursos para evitar dificuldades que impossibilitam a redução e o controle da violência.

Dessa forma, a distribuição das funções gratificadas “tem o propósito de valorizar e motivar os policiais civis que se dedicam à elucidação e repressão de crimes, bem como aqueles que atuam em regiões de maior vulnerabilidade social”, afirma o documento.

O artigo terceiro do decreto estabelece que a designação, substituição e cessão dos efeitos nas Funções Gratificadas serão estabelecidas por ato do delegado Chefe de Polícia Civil, ex-ofício, ou mediante indicação da Chefia Imediata e homologação da Superintendência respectiva. Os atos de designação deverão ainda ter publicação no Diário Oficial do Estado.

É no Art. 4º que temos o estabelecimento sobre quem deve ocupar essas Funções Gratificadas: policiais de categoria especial(conforme nova lei). E não havendo na unidade policial desta categoria, deverá ser designado policial de categoria inferior, respeitando a ordem hierárquica decrescente.

O parágrafo segundo do referido artigo determina que: “Os Agentes de Polícia somente serão designados para as Funções Gratificadas  de Chefe de cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviço e Chefe de Seção quando na unidade não houver Investigadores de Polícia”.