Informamos que após muita luta e a partir de documento fundamentado pelas Entidades Unidas ainda no final do ano passado, tivemos resposta favorável no cômputo das verbas relativas à escala especial no cálculo orçamentário das promoções (limitador de 2,5% previsto na LC 657 com base no sistema promocional adotado pelo Executivo), ampliando a margem orçamentária para promoção de dezenas de investigadores que ficaram de fora da lista relativa ao ciclo promocional de 15 de dezembro de 2015.
Na época fizemos sério questionamento quanto à não consideração da escala especial na despesa de pessoal como critério de cálculo de despesa corrente, o que implicaria em violação grave à Lei de Responsabilidade Fiscal, com severas consequências administrativas e até criminais.
Felizmente, com o reconhecimento pela PGE e pela SEGER do critério correto, outros ciclos promocionais não serão mais objeto de pedaladas neste tipo de cálculo, garantindo-se promoção mais tranquila para ciclos futuros.
Em anexo, segue o encaminhamento da SEGER com a determinação à Comissão de Promoção para inclusão de policiais civis na lista promocional relacionada ao ciclo promocional de 15/12/2015 com base na inclusão da escala especial no cômputo do limitador orçamentário.
Quanto aos aptos à promoção do ciclo de 15/12/2016, informamos que a lista já está sendo preparada, agora baseada em parâmetros de interpretação corretos.
Entidades Unidas