A respeito do que fora propugnado em jornal de grande circulação a respeito de projeto de criação de cargo único na estrutura da Polícia Civil do Espírito Santo, inspirado com base na Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, temos o seguinte a esclarecer:

  1. Esta ideia já fora veiculada desde 2016, sendo rechaçada em todos os Estados e no próprio Ministério da Justiça por ser inconstitucional e afrontar diametralmente a Súmula Vinculante nº 43, que veda qualquer transposição de cargos com atribuições originariamente distintas, remunerações diferentes e requisitos de ingresso igualmente distintos, por provimento derivado sem concurso, inclusive mediante incorporação ou aglutinação, justamente o que é proposto em tal conceito que cria o “oficial de polícia civil”. Justamente por isso, o SINDEPES, a ADEPOL-ES, a ASSINPOL, o SINPOL e o SINDIPERITOS são críticos e contrários, pois não se pode advogar como evolução conceitos e ideias que são incompatíveis com a Constituição Federal e à legalidade.
  2. Ao contrário do que fora veiculado no site do SINDIPOL em nota de repúdio especificamente dirigida a nossas entidades, o cargo de “oficial de polícia civil’ não foi institucionalizado na estrutura da Polícia Civil do Ceará por qualquer lei, nem em outro Estado nacional. Ademais, a versão da Lei Geral das Polícias Civis proposta pelo Ministério da Justiça não apresenta qualquer direcionamento neste sentido, ao contrário, estipula como norma geral que a institucionalização de 4 cargos: Delegado de Polícia; Inspetor de Polícia; Escrivão de Polícia; Perito Oficial, sem prejuízo de cargos específicos criados por cada ente federativo com atribuições próprias.
  3. O foco da luta e desejo de todas as categorias da polícia civil neste cenário crítico é VALORIZAÇÃO SALARIAL, algo que estamos buscando de modo uniforme para todas as categorias na Frente Unificada Salarial PCES-PMES-CBMES. Portanto, lamentável neste momento e circunstância fazer difusão de uma proposta inconstitucional e inviável na ordem jurídica e institucional nacional que desfoca o principal: valorização salarial para todas as categorias policiais!
  4. Tal como já expresso em outras ocasiões, não somos contrários ao nível superior dos agentes (o grande foco do projeto “OPC”). Porém a valorização deste cargo deve ocorrer dentro da legalidade constitucional e mediante entendimento com a categoria diretamente atingida, os investigadores de polícia. Ademais, estabelecer ‘cargo único” na PCES é um debate superado em esfera nacional, quando se busca especializações e maior valorização das diferentes carreiras que integram as polícias judiciárias. Afinal, seria gerencialmente crítico do ponto de vista administrativo imaginar um antigo investigador sendo obrigado a lavrar procedimentos de polícia judiciária ou acautelar materiais apreendidos, atribuições as quais não são originárias ao cargo, bem como escrivães de polícia se verem vinculados a cumprir ordens de serviço externas ou entregar intimações, aliado à sobrecarga que adviria com a conjunção de tantas atribuições.
  5. Por derradeiro, manifestamos nosso comprometimento pleno com a valorização SALARIAL de todas as categorias policiais, tal como proposto na Frente Unificada.

As Diretorias,

SINDEPES

ADEPOL

ASSINPOL

SINPOL