Os Investigadores de Polícia do Espírito Santo aprovaram um cronograma de paralisação a fim de alertar o governo do Estado em relação à insatisfação da categoria com a condução do processo de organização para implementação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sancionada em novembro de 2023 pelo governo federal. A decisão foi ratificada em Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do ES (Sinpol/ES) e pela Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo (Assinpol/ES), realizada nesta segunda-feira (16), na sede da Chefatura de Polícia Civil. Os policiais aprovaram ainda a abertura de ações judiciais para corrigir possíveis prejuízos ao cargo dos atuais Investigadores de Polícia.
Conforme explica o presidente da Assinpol, Junior Fialho, “a modificação da estrutura nos estados pode ocorrer de três formas: por transformação, renomeação ou aproveitamento. A categoria capixaba defende a mudança por renomeação, ou seja, seriam renomeados para Oficial Investigador de Polícia uma vez que a Lei 14.735 estabelece para o Oficial Investigador de Polícia as mesmas atribuições desempenhadas pelos atuais Investigadores no ES”. Mas o projeto em tramitação desconsidera todo o estudo desenvolvido por uma comissão constituída pela Chefia de Polícia com a finalidade de indicar a melhor opção administrativa para o estado capixaba em relação à adequação proposta pela legislação federal.
A Chefia de Policia Civil publicou um edital e instituiu uma Comissão para discutir a melhor forma de enquadramento para os policiais civis capixabas e o resultado foi encaminhado à Seger com a indicação de Renomeação, mas a secretaria alterou a proposta original encaminhada pela Comissão e publicou documento realizando a mudança para transformação. Conforme o representante dos Investigadores de Polícia, a mudança por transformação traz prejuízos à categoria e, consequentemente, aos serviços prestados à população.
A Lei Nº 14.735 institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento. O cargo de Investigador de Polícia no Espírito Santo atende ao que estabelece a nova legislação, sendo, portanto, a renomeação uma forma de mudança que obedece a todos os ditames legais, apresentando similitude nas atribuições e nível de escolaridade compatível com a nova nomenclatura.
De acordo com os Investigadores, o acesso à proposta de mudança em tramitação foi negado aos representantes, sendo necessário buscá-lo por meio da Lei Geral de Informação: “A transparência nas relações é fundamental para um governo que se propõe democrático e não há motivos para que o assunto seja tratado com sigilo uma vez que a própria Chefia de Polícia Civil discutiu com as categorias, analisou as especificidades da instituição no Espírito Santo e indicou que a mudança de cargo dos Investigadores fosse realizada por renomeação. Não há motivos que justifiquem uma mudança que traria apenas prejuízos aos trabalhadores, sem representar qualquer ganho para a sociedade”, conclui Fialho.