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ASSINPOL-ES conquista liminar contra obrigatoriedade de curso imposta pelo Estado

Postado por administrador | maio 12, 2025 | Noticias | 0 |

A ASSINPOL-ES obteve importante vitória judicial em favor dos Investigadores de Polícia. Por meio de decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, foi suspensa a obrigatoriedade de matrícula e frequência no Curso de Atualização Profissional para o cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil/ES, determinada pela Ordem de Serviço nº 01-E/2025.

O juízo reconheceu que os servidores já desempenham as atribuições exigidas no curso, inclusive tendo frequentado capacitações anteriores com o mesmo conteúdo. Destacou-se, ainda, a ausência de previsão quanto ao custeio das despesas com deslocamento e permanência, contrariando a legislação estatutária.

A liminar garante a suspensão dos efeitos da medida até decisão final do processo, resguardando os direitos dos filiados e evitando prejuízos financeiros e operacionais injustificados.

A ASSINPOL-ES reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos policiais civis e continuará vigilante contra atos administrativos ilegais e desarrazoados.

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