A ASSINPOL-ES obteve importante vitória judicial em favor dos Investigadores de Polícia. Por meio de decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, foi suspensa a obrigatoriedade de matrícula e frequência no Curso de Atualização Profissional para o cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil/ES, determinada pela Ordem de Serviço nº 01-E/2025.
O juízo reconheceu que os servidores já desempenham as atribuições exigidas no curso, inclusive tendo frequentado capacitações anteriores com o mesmo conteúdo. Destacou-se, ainda, a ausência de previsão quanto ao custeio das despesas com deslocamento e permanência, contrariando a legislação estatutária.
A liminar garante a suspensão dos efeitos da medida até decisão final do processo, resguardando os direitos dos filiados e evitando prejuízos financeiros e operacionais injustificados.
A ASSINPOL-ES reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos policiais civis e continuará vigilante contra atos administrativos ilegais e desarrazoados.